No âmbito do Dia Mundial do Consumidor, que se assinalou na sexta-feira, a DECO PROteste assinalou cinco direitos que os consumidores têm e talvez não saibam. Do trabalho até aos filhos, passando pela baixa, fique a par destes cinco pontos: 

  1. Desemprego: “No despedimento coletivo, depois de comunicada a dispensa, o trabalhador pode faltar dois dias por semana para procurar um novo emprego”;
  2. Subsídio de doença: “Pode ter direito a um subsídio maior se a sua remuneração for igual ou inferior a 500 euros, se tiver um agregado familiar com três ou mais descendentes até 16 anos (ou até 24 anos, se receberem abono de família);
  3. Falecimento de familiar: “O número de dias em que é permitido faltar ao trabalho aquando do falecimento de um familiar varia consoante a proximidade. 20 dias para os mais próximos, sendo 5 e 2 dias para as restantes linhas de parentesco”; 
  4. Garantias: “Existe uma hierarquia para reclamar os seus direitos. Num primeiro nível, pode optar pela reparação ou substituição do bem, mas se a gravidade do defeito o justificar pode logo optar pela redução do preço ou resolução do contrato”; 
  5. Pais trabalhadores: “Os direitos dos pais trabalhadores aplicam-se aos titulares do direito de parentalidade, independentemente do género. É proibida qualquer discriminação relacionada com o gozo dos direitos de parentalidade”. 

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