Assim, a estrutura sindical “comunicou formalmente à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) duas denúncias por impedimento de acesso dos dirigentes sindicais às redações do Público, em Lisboa e no Porto, na quarta-feira, 13 de novembro”.
O sindicato deu, assim, seguimento “à sugestão da ACT, que, não podendo responder positivamente ao pedido do SJ para estar presente durante a iniciativa, solicitou que lhe fosse enviado um relatório do sucedido”.
O sindicato avançou assim com as “respetivas participações à entidade fiscalizadora, denunciando como os dirigentes foram impedidos de entrar, na delegação do Público, no Porto, e expulsos da redação de Lisboa, quando decorria já uma reunião com os trabalhadores”.
Na participação, o SJ esclareceu ainda que “a visita tinha como objetivo desenvolver atividade sindical, nomeadamente apresentar o sindicato, os serviços que presta, e ouvir os trabalhadores sobre temas que os preocupam, nomeadamente a forma como está a ser aplicado o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) e uma eventual reestruturação, que paira no ar há meses”.
O SJ já tinha revelado, na quarta-feira, que tinha sido impedido de entrar nas instalações do Público, em Lisboa e no Porto, pela administração do jornal, classificando esta atitude como, no mínimo, “um embaraço”.
“A administração do jornal Público recusou, nesta quarta-feira, a entrada de membros da direção do SJ nas instalações de Lisboa e Porto”, denunciou, em comunicado.
No Porto, a direção do sindicato foi impedida de entrar no edifício, tendo o encontro decorrido no exterior da empresa.
Já em Lisboa, segundo a estrutura sindical, a diretora de Recursos Humanos interrompeu o encontro, avisando que a empresa não autoriza reuniões do sindicato nas suas instalações.
A direção do SJ foi expulsa do edifício e o encontro prosseguiu do lado de fora da empresa.
O sindicato lembrou que a presença da sua direção nas redações de todo o país tem sido normal e que não teve, até aqui, a oposição de qualquer administração.
“Após combinar a visita às redações com a Comissão de Trabalhadores do Público e os delegados sindicais no órgão, a direção do SJ deu nota, por cortesia, à administração, que indicou que não a iria permitir”, sublinhou.
O SJ lembrou que, de acordo com a lei, a entidade patronal que proíba a realização de reuniões ou o acesso de um membro da direção de uma associação sindical “comete uma contraordenação laboral muito grave”.
No comunicado hoje divulgado, o SJ disse que “não está preso a dogmas ideológicos ou fixado em estratégias divisionistas”, referindo que, “apesar de ser um sindicato de classe, com pendor na defesa dos direitos dos trabalhadores, é uma organização muito consciente da especificidade dos trabalhadores que representa e do meio” em que se opera, conquanto considera “o jornalismo como um bem público e um pilar da democracia”.
“Por isso, numa profissão em que o cerne é a liberdade não podemos deixar de lamentar profundamente esta atitude da administração do Público e de a comunicar à entidade fiscalizadora, por entender que atenta não só contra a liberdade de associação e ação sindical, mas também contra a liberdade como um todo, dada a especificidade da profissão”, referiu.
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