Num comunicado, o BdP precisa que a entidade, que atua através de um perfil de Facebook, “não está habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito”.
“A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme o disposto no artigo 10.º do referido regime jurídico”, afirma o BdP.
O BdP adianta que “a atividade de intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas nas alíneas j) e p) do artigo 3.º e no artigo 4.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 07 de julho, estão igualmente reservadas às entidades habilitadas para o efeito, nos termos previstos nos artigos 5.º e 7.º do regime jurídico em causa”.
No comunicado, o BdP sublinha ainda que “as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal e no Portal do Cliente Bancário.
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