Em declarações à Lusa, Ana Sofia Ferreira, coordenadora do gabinete de apoio ao consumidor da DECO, disse que a associação “entende como muito saudável a entrada de novos operadores no mercado”.
Defende que “o período de fidelização poderia ter inferior a 24 meses”, destacou, lembrando que “a lei permite a existência de um período de fidelização de 24 meses”, mas aquilo que se verifica é que “os operadores do mercado ‘colavam’ as suas principais ofertas, as tarifas, os preços que apresentavam” a “períodos de fidelização de 24 meses”.
“Foi uma ideia criada pelos operadores que estão no mercado, portanto, não há qualquer exigência para que existam períodos de fidelização de 24 meses”, realçou, adiantando que há outros tipos de ofertas, mas “não eram publicitadas”.
“São muito pouco divulgadas, praticamente invisíveis para o consumidor”, afirmou.
Por isso, a entrada de serviços “a um preço favorável para o consumidor e com períodos de fidelização menores acaba por ser saudável” e impulsionar a concorrência “naturalmente”.
Ainda assim, alertou, é preciso analisar o novo operador (Digi) e a sua oferta, nomeadamente se “os contratos são celebrados devidamente explicados ao consumidor, se efetivamente as informações prestadas são claras e adequadas” e se “os processos de instalação e mudança de operador decorrem com normalidade”.
Além disso, é preciso perceber “se há uma qualidade de serviço” ao consumidor, “um apoio ao cliente devidamente adaptado às necessidades, quando surgirem, nomeadamente reclamações, pedidos de informação”, destacou a jurista da DECO.
A associação vai solicitar uma reunião à Digi para perceber o seu posicionamento e forma de operar.
“O facto de terem, portanto, serviços a preços favoráveis para o consumidor e o facto de terem períodos de fidelização mais curtos, o significado por si é positivo. Agora vamos ver naturalmente se todos estes processos decorrem com a normalidade”, adiantou.
Ana Sofia Ferreira deixou ainda várias recomendações aos consumidores.
Segundo a jurista, a Digi não tem ainda uma cobertura “em alguns aspetos muito abrangente”, aconselhando os consumidores a “verificar quais são os serviços que pretende, quais são, para si, as condições necessárias, as características essenciais e verificar se na zona de residência, caso seja serviço fixo, existe a possibilidade de ter o serviço que pretende antes de mudar”.
Segundo a responsável da DECO, também antes de mudar, o consumidor “deve verificar se não está sujeito a nenhum período de fidelização ainda em curso no seu atual operador”, que possa originar encargos no momento da mudança.
As chamadas de retenção de clientes estão neste momento “provavelmente a intensificar-se, dada a entrada do novo operador” e esta questão dos preços mais baixos e períodos de fidelização muito mais curtos pode levar a ofertas, que, para descer preços, impliquem uma nova fidelização, alertou.
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