Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pela Iniciativa Liberal que propõe uma “redução de cerca de 40%” da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, que continuaria a “ser atribuída em função do número de votos”.
Além desta redução na subvenção pública, a IL quer também acabar com as isenções fiscais de que dispõem atualmente os partidos políticos.
Na nota explicativa desta proposta de alteração, a IL considera que o “sistema democrático tem um custo de representação, do qual os partidos devem ser ressarcidos”, mas esse valor “tem sido demasiado elevado”.
“Por isso, propomos que os valores totais atribuíveis aos partidos sejam reduzidos. No caso da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, propomos uma redução de cerca de 40% no valor que os portugueses atualmente pagam aos partidos políticos”, lê-se.
No que se refere ao fim das isenções fiscais, a IL argumenta que “os partidos que têm cobrado impostos recorde aos portugueses estão eles próprios isentos de impostos”, defendendo que é preciso “terminar com esta injustiça”, “não tanto pela questão financeira, que é residual no Orçamento, mas por uma questão de princípio”.
“A lei atribui aos partidos políticos benefícios que são negados aos cidadãos. Esta é uma desigualdade perante a lei que não podemos tolerar. Porque discriminar positivamente os partidos políticos em detrimento dos cidadãos e das empresas é inaceitável, propomos o fim das isenções fiscais de que os partidos políticos atualmente gozam”, lê-se.
Questionado pela agência Lusa sobre a alternativa para o financiamento dos partidos, com o fim destas fontes de receita, a IL respondeu que existem, atualmente, três subvenções: a partidária, de campanha e a parlamentar, além dos benefícios fiscais.
“Tudo somado, estimamos serem cerca de 120 milhões de euros por legislatura de custo. Só estamos a reduzir a subvenção partidária em 40%, não mexemos na subvenção de campanha nem no financiamento parlamentar”, esclarece o partido, que defende que “os partidos têm mais do que fundos públicos suficientes para a sua atuação política”.
“Só têm de gerir melhor”, acrescenta a IL.
Atualmente, a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais estabelece que, “a cada partido que haja concorrido a ato eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida (…) uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República”.
A lei estipula atualmente que essa subvenção “consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/135 do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República”.
De acordo com a proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresenta pela IL, o valor da subvenção passaria da fração atual de 1/135 do valor do IAS, para 1/220.
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