Num relatório, hoje divulgado, o TdC indicou que “da análise e conferência documental da presente conta verificam-se situações que impedem a respetiva homologação”, destacando a “existência de saldos inicial e final de operações de tesouraria negativos, em resultado do incorreto registo deste tipo de operações, sendo que a 31/12/2017, esse montante ascendia a 900.303,33 euros”.
Além disso, o TdC registou a “não contabilização de receitas no ano em que são cobradas, não relevando assim para a execução orçamental dos respetivos anos”, bem como a “existência de pagamentos de despesas de anos anteriores sem o adequado registo e cumprimento dos princípios e regras de execução orçamental da despesa”.
O tribunal detetou ainda que a existência de imobilizado não regularizado “do ponto de vista dos registos matricial e predial” e não refletido “na contabilidade”.
Por fim, disse o TdC, foram ainda encontradas divergências entre os documentos de prestação e contas submetidos na plataforma eletrónica e os constantes do Relatório de Gestão assinado e remetido a este Tribunal”.
Segundo o TdC, “as irregularidades e limitações de âmbito anteriormente identificadas nas bases para a decisão afetam com significado os documentos de prestação de contas sob exame, uma vez que se qualificam como relevantes, quer pela materialidade subjacente às distorções contabilísticas identificadas, quer pela respetiva natureza”, segundo o relatório.
Assim, concluiu o TdC, “os documentos de prestação de contas do LNEC não estão em condições de ser homologados”.
Os juízes do TdC aprovaram o relatório e remeteram-no aos “responsáveis notificados em sede de contraditório”, ao atual Conselho Diretivo do LNEC, ao Ministério das Infraestruturas e Habitação e ao Procurador-Geral Adjunto. Foi ainda dada “vista ao Ministério Público”, destacou.
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