O Ministério da Justiça esclareceu, esta quinta-feira, o salário mínimo de 1.717 euros para candidatos do concurso para a contratação de 225 novos guardas prisionais e explicou as “componentes dessa remuneração”.
Em causa está um comunicado da passada segunda-feira, onde a tutela afirmou que, após a formação, um guarda prisional passará a receber “a primeira posição remuneratória da carreira (mínimo de 1.717 euros/mês)”.
Numa nota enviada às redações, o Ministério da Justiça explicou que um guarda prisional em início de carreira recebe 961,40 euros, valor que “subirá em 2025”. No entanto, tem também “suplementos garantidos após formação”.
São eles o suplemento por serviço na Guarda Prisional (componente variável), no valor de 192,28 euros; o suplemento por serviço na Guarda Prisional (componente fixa), no valor de 300 euros (que será de 350 euros em 2025); o subsídio de fardamento (59,11 euros); o suplemento de segurança prisional (59,13 euros); o subsídio de renda de casa (144,21 euros) e o subsídio de alimentação (de seis euros por dia).
Assim, explica o ministério tutelado por Rita Alarcão Júdice, o total é de 1.716 euros, “sem incluir o subsídio de refeição”.
O Ministério da Justiça lembrou ainda que, “nalguns casos”, os guardas prisionais recebem ainda, um suplemento de turno (154,99 euros), subsídio de fixação para colocados nas Ilhas com residência em Portugal Continental (144,21 euros), subsídio de lavagem de viaturas (43,21 euros) e trabalho suplementar (320,47 euros).
“Dada a natureza da função, a maior parte dos guardas prisionais recebe subsídio de turno”, frisou a tutela.
Sublinhe-se que, na segunda-feira, o Ministério da Justiça lembrou que as candidaturas para o “ingresso imediato na carreira de guarda prisional do Corpo da GP da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)” terminam na próxima segunda-feira, dia 18 de novembro, e que estava incluída uma formação paga e um salário inicial mínimo de 1.717 euros mensais.
De acordo com a nota, durante o curso de formação, a “remuneração iguala a prevista para a categoria de agente provisório”, de 870 euros mensais – o equivalente ao Salário Mínimo Nacional para 2025.
Depois, “após a conclusão do curso com sucesso, é atribuída aos novos a primeira posição remuneratória da carreira (mínimo de 1.717 euros/mês)”.
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