Um homem de 59 anos foi detido, no domingo, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) por estar a caçar numa área de proteção, a menos de 100 metros de uma estrada nacional, no concelho de Bragança.
Em comunicado, enviado esta segunda-feira às redações, a GNR indicou que a detenção ocorreu durante uma “ação de prevenção e fiscalização” do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente, que “detetaram um suspeito a exercer o ato venatório em área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente a menos de 100 metros de uma estrada nacional”.
No seguimento da ação, a GNR apreendeu uma espingarda e 17 cartuchos. O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Bragança.
Em que áreas é proibido caçar em Portugal?
Segundo a GNR, são consideradas áreas de proteção todas as zonas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens.
Entre os locais estão praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.
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