O Governo reviu as regras da ajuda à distribuição de fruta, legumes e laticínios nas escolas do pré-escolar e 1.º ciclo e, de acordo com a portaria publicada na quinta-feira em Diário da República, reduziu o valor previsto por aluno em relação ao ano passado.

De acordo com o diploma, que estabelece as regras a aplicar até 2029, o montante da ajuda por aluno e por ano letivo fica limitado a nove euros, no caso da distribuição de frutas e produtos hortícolas, e a 5,70 euros para leite, iogurtes e queijo.

No início do ano passado, o Governo tinha atualizado, devido à inflação, o montante previsto nas regras introduzidas em 2017, passando de 6,73 para 11,10 euros a ajuda para frutas e legumes e de 4,00 para 7,03 euros no caso do leite.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Agricultura e da Alimentação justificou esse reforço com a “conjuntura de mercado e tendo em conta a evolução considerável dos preços dos produtos alimentares”.

Por outro lado, esclareceu ainda que, além da atualização de valores, ficou prevista a distribuição ao longo de 37 semanas, em vez das 30 semanas previstas até então, “tratando-se de uma situação extraordinária”.

“Com a revisão da Nova Estratégia para os anos 2023/2024 a 2028/2029 e por decisão da Comissão (Europeia) (…), foi estipulado o novo pacote orçamental, com um montante de ajuda 1,4 milhões de euros, inferior ao ano anterior e que decorreu da tendência de redução do número de alunos matriculados, dos períodos de confinamento, e da descentralização de competências em matéria de educação”, acrescenta a tutela.

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