A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje ter multado em quase 14 milhões de euros o grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, explicando que este condicionou o acesso aos sistemas de pagamento à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

A SIBS já disse que vai contestar a coima.

A ANIPE, em comunicado, diz que “o que de mais relevante” se pode retirar do acórdão da Concorrência “não é a multa, já que ela não vai resolver nenhum dos problemas estruturais” do mercado, “mas antes as medidas corretivas (‘remedies’) que visam corrigir condutas monopolísticas e promover a diversificação e crescimento do mercado com benefícios para consumidores e comerciantes”.

“Não renegando a importância da SIBS para o nosso tecido económico, a sua orientação estratégica tem contribuído de forma significativa para que o mercado de pagamentos português seja, atualmente, um dos mais subdesenvolvidos da UE”, lamentou a ANIPE.

Segundo a associação, o mercado nacional apresenta um dos menores números de empresas a operar e uma posição que coloca Portugal “na cauda da Europa a nível de geração de riqueza, emprego e inovação, devido a problemas essencialmente concorrenciais e regulatórios, mas também de acesso a capital”.

A ANIPE diz não entender como ao fim de nove anos, depois da publicação de um regulamento da União Europeia, “é que a liberalização existente no mercado energético e das telecomunicações nacionais não tenha chegado ao mercado dos pagamentos, ao arrepio da legislação portuguesa e europeia e do bom funcionamento concorrencial, existindo uma concentração da quota de mercado superior a 90%”.

A associação criticou ainda o silêncio do Banco de Portugal e dos acionistas da SIBS nesta matéria, acusando o banco central de não supervisionar corretamente o cumprimento do regulamento europeu e pedindo à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que exija esclarecimentos.

Já o regulador, no comunicado da manhã de hoje, explicou que o grupo SIBS condicionou o acesso aos sistemas de pagamento à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

“Tal prática de vendas ligadas (tying) é passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento e prejudica quer os concorrentes do grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores”, referiu a AdC.

A SIBS, por sua vez, quando anunciou que vai contestar a coima de 14 milhões de euros, apontou que o processo “não tem qualquer fundamento”.

Em comunicado, o grupo SIBS disse que “rejeita em absoluto as conclusões da Autoridade [da Concorrência], pelo que irá impugnar judicialmente esta decisão junto do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão”.

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