Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o prazo este ano já começou. Contudo, o calendário de pagamento varia consoante o valor a liquidar

“A carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas”, pode ler-se no portal e-Portugal.

Ora, os prazos para pagamento do imposto mudam com o valor a pagar:

  • Valor igual ou inferior a 100 euros – prestação única a pagar em maio
  • Valor entre 100 a 500 euros – duas prestações, a pagar em maio e novembro
  • Valor superior a 500 euros – três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.

“Se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez. Na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações”, é referido no mesmo portal.

E se não cumprir o prazo? 

Ora, “se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias”. 

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