O regulador e supervisor bancário detalhou que, dos 282 processos concluídos, 194 dizem respeito a infrações de natureza comportamental (da relação com os clientes), 45 a infrações de natureza prudencial, 27 por quebra das regras relativas ao funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito, 10 por infrações das regras de recirculação de numerário, quatro por atividade financeira ilícita e dois por infrações nos deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

No âmbito destes processos, o Banco de Portugal aplicou coimas de 2,048 milhões de euros, sendo que 62.000 euros ficaram suspensos na sua execução.

Ainda no quatro trimestre, o BdP instaurou 94 processos. Desses, 50 respeitam a infrações de natureza comportamental, 22 a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 13 a infrações de natureza prudencial, cinco a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e quatro a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita.

No terceiro trimestre, o BdP tinha aplicado 1,5 milhões de euros em coimas, no âmbito de 213 processos concluídos, e instaurado 306 processos de contraordenação.

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