O Parlamento aprovou um projeto de lei do PAN, que prevê 20 dias de licença para os pais no caso de perderem um filho durante a gestação. É uma alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e teve a abstenção do PS, PSD e Chega.
Em comunicado enviado à imprensa, o grupo parlamentar do PAN explica que este projeto-lei pretende “alterar o regime de faltas previsto no Código do Trabalho por forma a assegurar a equiparação do período de faltas justificadas por falecimento de parente que seja descendente no 1.º grau na linha reta ao período de faltas justificadas por perda gestacional.”
Segundo este mesmo comunicado, o artigo 251º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passa a referir que o familiar tem direito a faltar “até vinte dias consecutivos, por falecimento de partente que seja descendente no 1.º grau na linha reta ou por perda gestacional.” O grupo parlamentar do PAN refere também que o disposto aplica-se a ambos os progenitores.
“O luto por essas perdas vem acompanhado da falta de espaço e tempo social para expressar a dor, sendo sentido como um ‘luto não reconhecido’, apesar da sua enorme complexidade”, explicam. O projeto de lei vem no seguimento de um parecer da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), emitido a pedido do PAN.
“A perda de um filho/o pode ser uma experiência traumática e extremamente dolorosa independentemente da fase do ciclo de vida na qual o filho/a se encontrava: primeiro trimestre da gravidez, período perinatal, infância, adolescência ou vida adulta. No entanto, quando a perda acontece no primeiro trimestre da gravidez ou no período perinatal, frequentemente os pais e mães não veem, do ponto de vista social, o seu luto ser reconhecido”, afirma a OPP, no parecer citado.