O Ministério do Ambiente diz que a responsabilidade das irregularidades do processo de construção de um hotel junto ao rio Douro, em Valbom, Gondomar, é do Ministério da Coesão Territorial, já que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-), admitiu “erro” ao determinar o espaço que o projeto ocupava em Reserva Ecológica Nacional (REN). O Ministério Público contrapõe, dizendo que a tutela é a responsável “pela matéria do ordenamento do território”.
O Ministério do Ambiente remete para o Ministério da Coesão Territorial a eventual responsabilidade sobre irregularidades processuais no projeto de construção do Hotel Nasoni, em Gondomar, segundo o processo consultado esta quinta-feira pela Lusa. Por sua vez, o Ministério Público, autor da ação administrativa com o objetivo de impugnar o licenciamento, rebate esta posição, alegando “nunca ter sido criado no ordenamento jurídico nacional, enquanto departamento governamental, o Ministério da Coesão Territorial não sendo possível demandar em tribunal o que juridicamente não existe”.
No início de março de 2021, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), em comunicado, admitiu “erro” na determinação do espaço ocupado pelo projeto do hotel na Reserva Ecológica Nacional (REN), reagindo a Câmara de Gondomar com a suspensão preventiva da obra, situação que a empresa construtora, Nara, afirmou compreender, mas com críticas à comissão de coordenação.
No processo que decorre no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, o Ministério do Ambiente considera ter sido “ilegitimamente” constituído como demandante porque a “CCDR-N se encontra sob a direção do Ministério da Coesão Territorial, pelo que o poder do ministro [do Ambiente] se circunscreve a definir orientações estratégicas e a fixar objetivos, tendo competências exclusivamente políticas (…) carecendo de qualquer poder de direção, o que exclui a hierarquia”.
O Ministério Público rebate esta posição, alegando “nunca ter sido criado no ordenamento jurídico nacional, enquanto departamento governamental, o Ministério da Coesão Territorial não sendo possível demandar em tribunal o que juridicamente não existe”.
“Em conclusão, não é possível propor uma ação contra aquilo que não tem existência jurídica. E como, deliberadamente, nunca foi criado no ordenamento jurídico nacional um Ministério da Coesão Territorial não é possível demandá-lo por inexistente”, lê-se ainda na argumentação.
Aliás, o Ministério Público acrescenta que “o responsável pela área governativa setorial, ou seja, pela matéria do ordenamento do território (…) é o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e é este ministério – aliás, o único juridicamente existente, como se demonstrou -, que tem legitimidade passiva na ação proposta por atos da CCDR-N em matérias que são da responsabilidade do Ministério do Ambiente”.
O recurso vai ser apreciado pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, lê-se no processo.