O novo acordo entre Portugal e Espanha relativo à regulação da pesca no rio Minho, que entra em vigor a 26 de maio, prevê coimas mais pesadas para qualquer tipo de infração no exercício da pesca.
A captura de “espécies ameaçadas, em perigo de extinção ou sujeitas a medidas especiais de proteção”, e a utilização de “armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas, corrente elétrica ou outros processos ou utensílios similares” no exercício da pesca, estão entre as infrações com punição mais severa. As sanções podem ir de “500 a 5000 euros”. O novo acordo estabelece ainda que “no caso de reincidência, os limites mínimos e máximos das coimas são aumentados para o dobro”.
“O anterior regulamento já estava desatualizado no que diz respeito a coimas. Havia infrações com coimas muito baixas, que não inibiam práticas menos recomendáveis”, declarou o comandante da Capitania do Porto de Caminha, Pedro Santos Jorge, indicando que, até agora, “havia práticas de pesca ilegal sujeitas a coimas cujos limites mínimo era, de 25 euros, o que já não era adequado à realidade”.
Referiu ainda que no que respeita a sanções, no acordo anterior “não havia destrinça entre um ato praticado por negligência e um praticado por dolo”.
E apontou como outra das alterações, diz respeito “à potência máxima dos motores” das embarcações de pesca, que passa a ser “de 30 HP”.
Segundo a resolução 34/2023, de 24 de abril, publicada anteontem em Diário da República (DR), e que aprova acordo entre Portugal e Espanha, relativo à pesca Minho, o objetivo da nova versão é de “regular e proteger o exercício da pesca lúdica/recreativa, profissional e das pesqueiras” naquele rio.
O comandante da Capitania do Porto de Caminha, Pedro Santos Jorge, fala em punições “mais severas”, necessárias, por exemplo, para “inibir” a pesca de espécies mais valorizadas pelo mercado. Defendeu que “o preço do pescado podia ser substancialmente superior ao da coima” e como que compensava pescar ilegalmente.
Exercer pesca profissional sem licença ou habilitações profissionais, é punível com coima de 300 a 2000 euros, assim como pescar em zonas proibidas ou em períodos não autorizados, e utilizar ou manter a bordo artes de pesca ilegais.
São ainda enquadradas nos mesmos valores, coimas para a captura de espécies autorizadas, mas acima do peso ou da quantidade máxima permitidos, a pesca submarina [totalmente proibida], e não cumprir a lotação mínima de segurança da embarcação.
Não apresentar a documentação obrigatória, durante o exercício da pesca, e o preenchimento incorreto, ou o não preenchimento, do diário de pesca e utilização de embarcação de pesca em outra atividade, são puníveis com coima entre 50 a 200 euros.
No que toca às pesqueiras [estruturas de pedra nas margens do rio, usadas para captura de espécies como lampreia], a pesca sem licença passa a ser punida com coima de 200 a 800 euros. E a sanção pela realização de obras sem autorização, pode ir de 300 a 2000.
Quanto à pesca lúdica e recreativa, exercer sem licença, pode custar uma coima de 100 a 400 euros, assim como exceder o limite de capturas ou pescar espécies acima do peso, e utilizar artes, utensílios ou acessórios de pesca não autorizados.
A realização de competições de pesca desportiva sem autorização, a não utilização do colete de salvação homologado, nas atividades de pesca profissional ou desportiva, conforme prevê a lei, e dificultar a ação dos agentes de autoridade na fiscalização, também podem render coimas de 200 a 800 euros.