Regulamento das piscinas municipais de Sintra não prevê reembolso de mensalidade paga pelos utentes, mas autarquia abriu exceção tendo em conta a particularidade da situação, a idade do bebé e o aumento do custo de vida.
A Câmara Municipal de Sintra aprovou por unanimidade, esta terça-feira, reembolsar em 53 euros um encarregado de educação que inscreveu o filho bebé de 23 meses nas piscinas do complexo Desportivo Municipal de Ouressa.
Segundo a proposta, no primeiro dia de aula, a 6 de janeiro, “o menino ficou em pânico ao aproximar-se da água, acabando por não frequentar a mesma”. Já no segundo dia, os pais “nem conseguiram vestir o equipamento ao menino”. Tal situação causou estranheza aos progenitores, “visto que o contacto com a água, no verão, tinha sido positivo”, lê-se no documento.
Apesar do atual regulamento das piscinas de Sintra não prever “o reembolso de qualquer mensalidade ou valor pago pelo utente”, salvo quando não seja possível usufruir do serviço por responsabilidade da Câmara Municipal, o executivo decidiu abrir uma exceção, “considerando a particularidade da situação”, “a idade do utente” e “igualmente o aumento dos custos de vida das famílias”.
Os 53 euros, explica a autarquia sintrense, referem-se ao valor da inscrição, do cartão de utente e da mensalidade do mês em questão. De fora, ficou a quantia do seguro, “visto ser o valor de um serviço que está contratualizado com uma companhia de seguros externa”.