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    A hipocrisia que protege quem mata animais

    Dezembro 2, 20222 minutos lidos Últimas
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    Se a cadeia não serve para a crueldade, serve para quê? A pergunta foi colocada por um juiz quando aplicou 16 meses de prisão a um homem que fez uma cesariana a uma cadela sem anestesia e despejou as crias no lixo. Todas morreram. Em causa estavam quatro crimes de maus-tratos agravados a animais de companhia.

    Mais tarde, a decisão considerada histórica foi anulada pelo Tribunal Constitucional. Os juízes entenderam que a pena de prisão só pode ser aplicada quando se atenta contra valores que a Constituição protege. Por outras palavras, a interpretação foi de que matar um animal não se enquadra no direito à vida.

    Outros três arguidos em processos tão tristes como o anterior tiveram o mesmo caminho. Ainda este mês, um juiz de instrução minimizou o caso de um cão que morreu devido a um problema intestinal grave por falta de cuidados veterinários e de higiene, por parte do dono.

    Se a norma deve ser prevista na Constituição ou não é um problema menor. Há vários e diferentes entendimentos. As associações de defesa de animais têm vindo a alertar para o problema. PAN, PS, BE e Chega também têm este problema em conta nos seus projetos de revisão constitucional.

    Já o constitucionalista Jorge Miranda considerou, em entrevista ao JN, que inscrever essa matéria na Constituição “é, talvez, ir longe demais”. Mas se desde 2014 a lei prevê a punição de crimes contra animais e as interpretações da lei ainda penalizam a vida dos bichos, então algum avanço tem de ser feito.

    Elogio seja feito aos 47 juristas que lançaram nesta semana um manifesto a criticar os acórdãos do Tribunal Constitucional. Defendem que “a Constituição não é um catálogo de bens jurídicos e, bem assim, não se restringe ao elemento literal”.

    A certeza é que a confusão jurídica não pode penalizar a vida dos animais e desresponsabilizar quem os trata mal.

    *Diretor-adjunto

    JN Jornal de Notícias Opinião
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