Segundo um comunicado, o Tribunal Geral contraria uma anterior decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla inglesa), considerando que as marcas “apresentam um grau de semelhança médio no plano visual” e que a ‘frutologia’ da Sumol+Compal, registada em 2017, tem oito letras em comum e na mesma ordem da ‘fruitology’, registada pela Boiron frères em 2020.

 

Assim, o acórdão confirma as alegações da Sumol+Compal Marcas, segundo as quais as marcas são semelhantes em grau médio no plano visual, fonético e conceptual.

O comunicado destaca ainda que, tendo em conta a identidade ou a similitude dos serviços em causa, “a elevada coincidência entre as palavras inventadas ‘frutologia’ e ‘fruitology’ supera as diferenças entre os sinais em conflito”.

O EUIPO tinha considerado, em junho de 2023, não haver risco de confusão entre as duas marcas, decisão da qual a empresa portuguesa recorreu.

A Boiron frères pediu a proteção da palavra ‘fruitology’ para um leque de serviços relativos à educação no domínio da culinária, enquanto a Sumol+Compal Marcas tinha já registado a marca ‘Centro de Frutologia’ para vários serviços de educação e ensino.

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