A informação foi adiantada hoje pelo Banco de Portugal, responsável pelo lançamento desta funcionalidade, para a qual o utilizador “tem apenas de aceder a um dos canais do seu prestador de serviços de pagamento — ‘homebanking’ [banco pela internet], ‘app’ [aplicação móvel] ou balcão — e indicar o número de telemóvel ou o NIPC (número de identificação fiscal da empresa) do beneficiário”.

 

“Não é necessário efetuar nenhuma adesão nem instalar uma app adicional, já que esta funcionalidade está automaticamente acessível nos diferentes canais dos prestadores de serviços de pagamento”, explica o BdP em comunicado, destacando que o SPIN está, desde esta segunda-feira, disponível para a generalidade dos utilizadores.

Já para receber fundos através do SPIN, “o utilizador (destinatário) terá de associar previamente o seu número de telemóvel ou NIPC ao número (IBAN) da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos”.

Este serviço “conta já com mais de 220 mil utilizadores ativos e foi usado para iniciar mais de quatro milhões de operações de pagamento desde 24 de junho de 2024 (data do seu lançamento)”.

Esta nova funcionalidade não pode ser cobrada pelos bancos e não há qualquer limite nas transferências, mensal ou de numerário além das que o banco define (muitos clientes têm limites de transferências, por exemplo, 5.000 euros e para valores acima têm de contactar o banco).

O SPIN só existe para contas portuguesas, mas disse o Banco de Portugal que há discussões na União Europeia para que haja um mecanismo europeu semelhante.

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