Se tem uma conta bancária, saiba que pode convertê-la numa de serviços mínimos bancários e, assim, poupar nas comissões a pagar ao banco. Com uma conta ‘low-cost’ paga, no máximo, 5,09 euros. 

“Pelos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito não podem cobrar, por ano, mais de 1% do indexante dos apoios sociais. Isto significa que, em 2024, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode ser superior a 5,09 euros (correspondente a 1% do IAS)”, explica o Banco de Portugal (BdP). 

De acordo com o supervisor, “se tem apenas uma conta à ordem, pode, sem qualquer custo, converter essa conta numa conta de serviços mínimos bancários” e “se quiser manter a conta na mesma instituição de crédito, a conversão é direta“. Basta, para isso, “formalizar, junto da instituição, o seu pedido”.

Pelo contrário, “se não quiser manter a conta na mesma instituição de crédito, pode encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição à sua escolha”.

“Os serviços mínimos bancários são obrigatoriamente disponibilizados por todos os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo que comercializam os serviços neles incluídos”, nota o BdP. 

Após o pedido, a instituição de crédito tem 10 dias úteis para abrir ou converter a conta, ou para recusar o pedido.

A instituição de crédito só pode recusar o pedido se tiver mais do que uma conta de depósito à ordem. Com as seguintes exceções: 

  • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
  • A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

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