Quando duas pessoas pensam em pôr um ponto final no seu casamento e têm um crédito à habitação em comum, é normal que surjam dúvidas quanto às responsabilidades do pagamento da hipoteca.

 

Assim, importa esclarecer que os direitos e obrigações da hipoteca recaem sobre os titulares do contrato, e na grande maioria dos casos, o caso deve resolver-se solidariamente.

A hipoteca é um contrato de longa duração e é comum que os cônjuges sejam coproprietários da hipoteca, embora possam surgir situações diferentes consoante o regime matrimonial e a propriedade do empréstimo e do imóvel.

No caso de uma comunhão de bens, se o imóvel ou o bem hipotecado for adquirido e hipotecado após o casamento, ambos os cônjuges serão responsáveis pelo pagamento do crédito. Uma vez realizado o divórcio, é possível chegar a acordo sobre a forma como cada um dos cônjuges assumirá o pagamento, sem esquecer que, em caso de não pagamento, o banco poderá exigir a ambos o pagamento integral do empréstimo.

Como sair de uma hipoteca conjunta?

Em caso de divórcio, existem várias opções para desvincular-se do crédito.  A primeira das quais é vender o imóvel para o amortizar antecipadamente. Com o reembolso do empréstimo hipotecário, a responsabilidade hipotecária terminará e cada um poderá seguir a sua vida, dividindo inclusive os lucros, caso existam.

Outra possibilidade é a venda do imóvel com sub-rogação do crédito, para a qual tem de haver um comprador e o banco tem de estar interessado em manter as condições do empréstimo.

Pode haver, ainda, uma renovação e extinção da copropriedade, de modo a que um dos cônjuges passe a ser o proprietário de todo o imóvel e da responsabilidade hipotecária. 

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