“Sendo pensionista, e não tendo capacidade para pagar o aumento da sua renda, pode, desde logo, solicitar junto do Instituto da Segurança Social o apoio extraordinário da pensão, que, numa pensão até 509,26 euros, poderá chegar aos 200 euros mensais.

 

Se for o valor da pensão for entre 509,27 euros e 1018,52 euros já receberá um valor de apoio extraordinário de 150 euros. 

Porventura, se receber uma pensão entre 1.018,53 euros e 1.527,78 euros, o valor do apoio será apenas de 100 euros mensais. 

Por outro lado, poderá também solicitar um apoio extraordinário à renda, o qual se traduz num apoio mensal, pago durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35 por cento. 

O valor máximo do subsídio de renda é de 200 euros mensais, porém, pode também receber um apoio adicional correspondente a 4,94% do valor da renda, a acrescer ao anterior.

O requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda for atualizada em novembro, tem até ao último dia útil de dezembro para apresentar o requerimento.”

_________________________________________________________________________________________________

A publicação da rubrica ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

Compartilhar
Exit mobile version