Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE), numa acórdão datado desta terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, decidiram “declarar a nulidade parcial” da decisão tomada pelo Tribunal Judicial de Beja, em 03 de abril deste ano.

 

Justificaram a decisão com a utilização “de prova de valoração proibida”, pelo que determinaram “a prolação de novo acórdão que exclua como meio de prova as declarações prestadas pelos arguidos” no primeiro interrogatório judicial e “reconfigure a matéria de facto e respetiva matéria de direito”.

Os juízes frisaram que as declarações não foram reproduzidas ou lidas no julgamento, referindo ainda que nem o arguido aceitou o seu conteúdo, nem “ele, o Ministério Público e a assistente, por consenso”, dispensaram “essa reprodução ou leitura”.

“Daí que tais declarações do arguido integrem prova proibida para efeitos de formação da convicção do tribunal”, salientaram.

A defesa do homem recorreu para o TRE, pedindo “o reexame da prova”, por considerar que a decisão tem um “erro notório na apreciação da prova”, pois “devia o recorrente, ao invés do que sucedeu, ter sido absolvido dos crimes de homicídio”.

Um dos argumentos da defesa no recurso apresentado na Relação, pode ler-se no documento do TRE, prende-se com a indeterminação da causa das mortes dos dois idosos alemães.

Contactado hoje pela Lusa, o advogado de defesa, Pedro Pestana, congratulou-se com o acórdão do TRE, considerando tratar-se de “uma decisão acertada e bem fundamentada”, que “salvaguarda esperanças aos arguidos de terem um julgamento que se debruce sobre a incerteza das causas das mortes”.

“Os arguidos não podem ser condenados por convicção, sem termos a certeza sobre a causa das mortes. Existem sérias e fundadas dúvidas quanto à ocorrência dos crimes imputados”, assinalou, lembrando que as autópsias foram “totalmente inconclusivas e não identificaram quaisquer fraturas ou lesões nos corpos”.

Em 03 de abril deste ano, o Tribunal de Beja condenou a 22 anos de prisão efetiva um homem, de 54 anos, e uma mulher, de 38, pelo homicídio de um casal de idosos alemães na aldeia de Baleizão, situada neste concelho alentejano.

Ambos os arguidos foram condenados por dois crimes de homicídio e um de furto qualificado de que estavam pronunciados e ao pagamento de uma indemnização, no valor de 30 mil euros, a uma filha do casal alemão por danos não patrimoniais.

Os alegados homicídios terão ocorrido a 16 de abril de 2023 na quinta do casal alemão, em Baleizão, concelho de Beja, mas os corpos só foram encontrados pelas autoridades quase um mês depois, em 11 de maio, após um alerta dado por um filho que reside na Alemanha.

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