Quem pede a reforma antecipada – antes da idade legal da reforma – pode sofrer uma penalização, conforme lembra a Segurança Social. Este ‘corte’ depende de alguns fatores, entre os quais a idade do beneficiário e o número de anos de descontos. 

“Para quem tem mais de 60 anos de idade e 40 ou mais anos de descontos, o tempo de descontos adicionais além dos 40 anos é considerado para reduzir a idade de acesso à pensão, sendo determinada a sua ‘idade pessoal de reforma'”, explica a Segurança Social, num guia prático sobre o tema. 

Ora, “para calcular a ‘idade pessoal de reforma’ deve subtrair-se à idade de acesso à pensão (em 2024 é de 66 anos e 4 meses), quatro meses por cada ano além dos 40 de carreira contributiva”, sendo que “pelas novas regras do regime de flexibilização, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à ‘idade pessoal de reforma'”.

Exemplo 1

Decide reformar-se aos 63 anos de idade e tem 44 anos de descontos (início da pensão a partir de 1 de janeiro de 2024):

  • Por ter 4 anos além dos 40, a idade pessoal de reforma reduz dos 66 anos e 4 meses para os 65 anos (são reduzidos 4 meses por cada ano).
  • Como antecipou o acesso à pensão em 24 meses, vai ter uma penalização de 12% (24 meses x 0,5%).
  • Não vai ter mais nenhuma redução no cálculo da pensão (Fator de Sustentabilidade).

Exemplo 2

Decide reformar-se aos 64 anos e tem 45 anos de descontos:

  • Idade pessoal de reforma: 64 anos e 8 meses
  • Iniciando a pensão aos 64 anos, sofre uma penalização de 8 meses, ou seja, 8 x 0,5% = 4%
  • Não é aplicado o fator de sustentabilidade

Exemplo 3

Decide reformar-se aos 64 anos e 11 meses e tem 45 anos de descontos:

  • Idade pessoal de reforma: 64 anos e 8 meses
  • Iniciando a pensão aos 64 anos e 11 meses, não tem qualquer penalização na sua pensão.
  • Não é aplicado o fator de sustentabilidade.

Mais informações aqui. 

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