Quase quatro em cada 10 pensionistas de velhice (36,9%) recebem um valor de reforma inferior ao valor mínimo estabelecido, de acordo com os dados que constam no Relatório da Conta da Segurança Social, relativo a 2022 e agora divulgado. 

“No quinquénio em análise, cerca de 37,1% dos pensionistas de velhice recebe um valor de pensão inferior à mínima (36,9% em 2022), registando-se uma redução de 0,6 p.p. entre 2018 e 2022″, pode ler-se no documento.

Em relação às pensões de invalidez e sobrevivência mais de metade recebem complementos sociais, sendo que o peso relativo se manteve e,stável entre 2018 e 2022 (57,6%) na invalidez, mas aumentou 1,5 p.p. na sobrevivência no período (51,7% em 2022).

Os dados da Segurança Social revelam ainda “um aumento do número de complementos face ao total de pensionistas, refletindo o facto de haver mais pensionistas com valor de pensão abaixo do mínimo estabelecido, logo a ter direito a receber complemento social”.

Aliás, o mesmo documento lembra que os “complementos sociais são atribuídos a pensionistas do regime geral cujo valor das pensões é inferior aos valores mínimos definidos por lei“.

Qual é o valor mínimo das pensões? 

O valor mínimo das pensões no regime geral, recorde-se, era de 278,05 euros em 2022, como mostram os dados na tabela que se segue: 

Evolução das pensões mínimas – 2018/2022© Reprodução do relatório da Segurança Social

“A atualização de pensões e complementos em 2022 seguiu as regras estabelecidas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na atual redação, resultando num aumento de 1,0% nas pensões até 2 IAS, de 0,49% nas de valor compreendido entre 2 e 6 vezes o valor do IAS, enquanto as de montante superior a 6 vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,24 % (Portaria n.º 301/2021, de 2021). O valor do IAS foi atualizado para 443,20 €”, pode ainda ler-se. 

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