O Tribunal de Idanha-a-Nova condenou, esta quarta-feira, dia 17 de maio, a vice-presidente do Município, Idalina Costa, a 100 dias de multa, a uma taxa diária de 10 euros, pelo crime de falsificação de documento, presumivelmente cometido quando era dirigente do Movimento de Apoio e Solidariedade Coletiva ao Ladoeiro (Mascal).
O julgamento começou a 16 de fevereiro, e em causa está a ata de uma reunião de 2018, que justificou a contratação do marido de Idalina Costa como médico do Mascal, uma instituição particular de solidariedade social, em 2011, afirmando que tal contratação foi da “exclusiva responsabilidade do secretário e da tesoureira”, José Pereira e Adelaide Castanho.
O Tribunal deu agora como provado que aquela não foi feita aquando da reunião, mas forjada em momento posterior, sendo a responsabilidade de Idalina Costa.
O secretário e a tesoureira também chegaram a ser arguidos, mas, no final do inquérito, a parte que lhes dizia respeito foi objeto de suspensão provisória de processo, mediante pagamento de 300 euros por cada um deles. Não tendo sido acusados, passaram a ser testemunhas no processo.
Já no decorrer do julgamento, foi feita uma alteração não substancial dos factos, porque o Tribunal considerou ter havido uma vantagem patrimonial ilegítima, mas tal adveio da contratação e não da elaboração da ata, que era o que estava em causa.
No final, Idalina Costa não teceu comentários sobre a sentença. O seu advogado também não revelou se vai interpor recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra.