Presidente de secção criminal do Tribunal da Relação de Porto foi absolvido de difamar colega de profissão, apesar de, para os conselheiros, o seu comportamento ter sido “socialmente reprovável e eticamente censurável”.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, esta sexta-feira, o juiz desembargador Francisco Marcolino de Jesus, presidente da 1.ª secção criminal do Tribunal da Relação do Porto, de ter difamado no Facebook e numa queixa-crime contra incertos a juíza de direito Paula Sá, atualmente em funções no Tribunal de Guimarães. A decisão, passível de recurso, é a mais recente numa guerra que os magistrados mantêm há mais de uma década nos tribunais e na esfera disciplinar.
Na leitura do acórdão, a relatora da decisão, Teresa Féria, admitiu que os atos em causa podem ser “socialmente reprováveis e eticamente censuráveis”. Mas ressalvou que não cumprem os critérios legais para serem considerados difamação. E apelou ao arguido e a Paula Sá que “refreiem” os seu “ímpetos”.