A Associação Concelhia das Feiras Novas de Ponte de Lima vai ter de pagar 151 mil euros às Finanças referentes ao IVA das receitas obtidas de 2008 a 2010 com as festas. A decisão foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo.
A Associação havia pedido, em 2016, ao Tribunal Administrativo de Braga a isenção do pagamento do IVA, dado “estarem em causa transmissões de bens e serviços efetuadas por uma entidade cuja atividade habitual se encontra isenta”, mas o juiz entendeu que só estão isentas as atividades que se destinem só aos sócios.
O organismo foi criado pelo Município e pela Associação Empresarial e Comercial local para organizar e promover “festas e outros eventos culturais e recreativos” e na ação lembrava que tem como objetivo último a organização das festas concelhias com vista à dinamização do comércio e turismo do concelho, o que constitui uma “prestação de serviços e transmissão de bens conexos realizada no interesse coletivo dos associados”.
Defendia a Associação, em síntese que, “quando estão em causa associações criadas com vista à dinamização de tradições culturais e o desenvolvimento do comércio concelhio, o interesse coletivo dos associados funde-se com o interesse do público em geral”.
O Tribunal de Braga tinha concluído que a “atividade habitual” da Associação não se encontrava isenta nos termos do Código do IVA e o Supremo concordou. “Porque só estão isentas por ali as operações realizadas no interesse coletivo dos seus associados. Sendo que os destinatários das prestações em causa não eram os associados, mas os participantes e os visitantes das feiras”.
E também “porque só estão isentas por ali as prestações que sejam unicamente cobertas pelas quotas dos seus associados. Sendo que as operações em causa não tinham como única contraprestação as quotas dos seus associados”.