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    Seixas da Costa condenado por difamar Sérgio Conceição

    Setembro 26, 20224 minutos lidos Política
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    O embaixador Francisco Seixas da Costa foi condenado pelo Tribunal do Porto do crime de difamação agravada. Terá de pagar uma multa de 2200 euros e uma indemnização de seis mil euros a Sérgio Conceição por lhe ter chamado de “javardo”, numa publicação no Twitter, em março de 2019. O treinador irá doar o valor a uma instituição social portuense.

    Para o tribunal, a expressão “pejorativa” visou a pessoa e não o treinador. E o autor da afirmação – um diplomata que sabe fazer uso da palavra e tem como função resolver conflitos – não a proferiu durante um jogo no estádio; escreveu-a por trás de um computador, quando tinha tempo para refletir.

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    “Somos livres de entender que uma pessoa tem má educação, mas a palavra conta e a palavra tem peso. É diferente dizer que é grosseiro ou que é javardo. Podia ter dito tudo o que disse sem ter usado a expressão em causa. Aqui mostra-se a linha que não se deve ultrapassar”, explicou a juíza do Tribunal do Bolhão.

    “Quis rebaixar o bom nome e consideração”

    A afirmação “encerra um conteúdo ofensivo à honra e consideração do assistente” e “visou enquanto pessoa, enquanto cidadão. Não foi uma mera crítica; quis rebaixar o bom nome e a condição do mesmo”, acrescentou a magistrada judicial. E uma vez que foram proferidas no Twitter considera-se que o crime de difamação foi agravado.

    O tribunal decidiu sancionar Seixas da Costa com 110 dias de multa à taxa diária de 20 euros. E condenou-o a pagar uma indemnização de seis mil euros ao Sérgio Conceição. No exterior do tribunal, Pedro Henriques, o advogado do treinador portista, revelou que o seu cliente já lhe tinha dado instruções para que o valor da indemnização fosse doado a uma instituição de solidariedade social da cidade do Porto.

    MP tinha pedido condenação

    Nas alegações finais, no início do mês, o MP havia pedido a condenação de Seixas da Costa, considerando que deve ser garantida “uma tutela mínima essencial do direito à honra”, salientando que a utilização da expressão “javardo” foi provada e contextualizadas as consequências sentidas pelo treinador.

    O representante legal de Sérgio Conceição, considerou que o diplomata ultrapassara os limites da liberdade de expressão com a intenção de “diminuir” o seu cliente, colocando-o “como um homem das cavernas, um ser humano sujo, primitivo e um animal, que é aquilo que é um javardo”.

    Já Magalhães e Silva, advogado de Seixas da Costa, admitiu que a publicação lançava “achas na fogueira do universo das redes sociais e das massas associativas dos clubes”. Todavia, frisara que, o entendimento comum, é que “javardo” é um sinónimo de “grosseiro ou mal-educado” e explicou que, “se houver uma base factual mínima no juízo de valor, por mais ofensivos que sejam os termos”, não há um ultrapassar de limites.

    Publicação após Braga – F. C. Porto de 2019

    O caso teve origem numa publicação na rede social Twitter a 31 de março de 2019, no dia seguinte à vitória do F. C. Porto ao Sporting de Braga. “Sérgio Conceição até parece não ser um mau treinador! Mas é – sejamos claros! – um javardo. Não vale a pena estar com eufemismos. Aqueles adeptos do FC Porto que se reveem no seu estilo são isso mesmo – uns javardos. Como o são os adeptos do (meu) Sporting que gostam do Bruno de Carvalho [à data presidente dos ‘leões’]”, escreveu então Seixas da Costa.

    Ainda antes do início de julgamento, a juíza havia tentado um acordo entre as partes, mas a conciliação não foi possível. Sérgio Conceição exigia um “pedido de desculpas”. Seixas da Costa admitia reconhecer que se tinha excedido e que lamentava a mágoa causada, mas não pedir de desculpas.

    JN Jornal de Notícias Justiça Seixas da Costa
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