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    PSP prefere colocar detidos em celas deterioradas

    Maio 25, 20233 minutos lidos Política
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    A PSP optou por colocar detidos em celas deterioradas apesar de, na mesma esquadra, estarem disponíveis espaços de encarceramento com melhores condições. O caso foi denunciado, nesta quinta-feira, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP). Ainda segundo este organismo, que funciona junto da Provedoria de Justiça, em quase nenhuma esquadra se encontra um espaço a céu aberto que possa ser utilizado por mulheres e homens detidos por mais de 24 horas.

    “O MNP presenciou situações em que os detidos foram alocados a celas com condições deficitárias – janelas partidas, falta de luminosidade ou torneiras avariadas – apesar de estarem disponíveis outros alojamentos com melhores condições materiais”, denuncia o relatório agora conhecido. Os inspetores asseguram que sinalizaram situações deste género nas esquadras de Almada e de Casal de Cambra, Sintra, assim como na área de detenção temporária da Bela Vista, no Porto.

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    “O MNP recomenda que seja seguido um princípio de alojamento preferencial de detidos nas celas com melhores condições materiais”, lê-se no documento.

    O relatório lembra que “qualquer zona de detenção deve, de acordo com o regulamentado, possuir iluminação natural e artificial”, condição que, no entanto, o “MNP verificou não estar preenchida em algumas celas visitadas, cuja iluminação muito reduzida originava um ambiente soturno e opressivo”. “Foi o caso do COMETLIS [Comando Metropolitano de Lisboa], do Comando Distrital de Setúbal, da área de detenção temporária da Bela Vista e da Esquadra de Casal de Cambra”, identificam os inspetores.

    Exigida uma hora por dia a céu aberto para detidos de longa duração

    O organismo também “constatou que, por regra, não existe nas zonas de detenção um espaço destinado ao gozo de períodos de permanência a céu aberto pelas pessoas detidas” e defende que esta lacuna, “sobretudo no caso de detenções que se prolonguem por mais de 24 horas, pode ter um impacto negativo na saúde mental dos detidos”.

    “Esta preocupação torna-se tão mais premente quanto maior for o período de detenção” sustenta o MNE, que concluiu que, “de acordo com relatos recebidos de agentes policiais, se houver decisão judicial nesse sentido, o detido pode permanecer no espaço de detenção” três ou quatro dias.

    “Ora, o MNP não encontra fundamentos bastantes para que seja atribuído um tratamento menos dignificante a uma pessoa detida do que aquele que é garantido a uma pessoa reclusa. Nesse sentido, analogamente ao previsto no artigo 51.º do Código de Execução de Penas, o MNP recomenda que seja garantido aos detidos um período mínimo de permanência a céu aberto nunca inferior a uma hora por dia”, frisa o relatório.

    celas deterioradas detidos JN Jornal de Notícias Justiça Mecanismo Nacional de Prevenção Relatório
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