A proposta de lei do Governo que pretende regular o acesso a metadados, para fins de investigação criminal, prevê que as autoridades possam obter informações das bases de dados comerciais das operadoras para investigar crimes de menor gravidade, que estavam excluídos dessa possibilidade na lei que acaba de ser declarada inconstitucional. O crime de injúria é um deles.
Até agora, a Lei dos Metadados de 2008, chumbada em abril pelo Tribunal Constitucional (TC), só previa o acesso a uma base de dados, criada e reservada para as autoridades, mas apenas para a investigação de crimes graves: terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, além de crimes contra a segurança do Estado, falsificação de moeda, de contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento.
A proposta de legislação, apresentada anteontem pela Ministra da Justiça e entregue na Assembleia da República (AR) para discussão e aprovação, prevê agora uma abertura para outros tipos de crimes. De acordo com o documento disponível no site da Internet da AR, são os ilícitos enumerados no artigo 187 (1 e 2) do Código de Processo Penal (CPP). Tal como na lei anterior englobam o terrorismo, a criminalidade violenta ou altamente organizada, mas também prevê o acesso aos metadados da base de dados comercial das operadoras para crimes de injúria, de ameaça, de coação, de devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego, quando cometidos através de telefone.