Francisco Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, foi ilibado do crime de prevaricação de titular de cargo político de que estava acusado pelo Ministério Público. O autarca era um dos arguidos, juntamente com o seu ex-chefe de gabinete, Luís Filipe Silva, o chefe da divisão administrativa e financeira, Ramiro Carvalho, a assistente técnica nesta divisão, Rosa Leite e o desenhador gráfico, Bruno Santos. Foram todos absolvidos, nesta quinta-feira, pelo Tribunal de Guimarães.
Em causa estava a contratação do desenhador gráfico Bruno Santos, enquanto representante da empresa Bauhtte – Unipessoal, Lda, pelo município de Cabeceiras de Basto, por ajuste direto, em 2019, por 22878 euros. O MP entendeu que esta contratação não era legalmente possível, pois “todos sabiam” que o “limite de contratação por ajuste direto para aquele desenhador” já tinha sido atingido, “em virtude de três contratos anteriores com ele celebrados”.
A procuradoria defende que os arguidos recorreram a um “estratagema” que permitia “dar aparência de legalidade à contratação”, criando a empresa unipessoal. Para trás, sempre no âmbito da comunicação e design, a autarquia já havia adjudicado a Bruno Santos, cinco serviços. Em 2012 (13200 euros), 2013 (18 mil euros), 2015 (8100 euros), e dois em 2018 (ambos de 9300 euros cada), sempre em nome pessoal.
O Ministério Público pedia que se condenassem os arguidos a pagar ao Estado os 22878 euros do último contrato. Mas o Juízo Central Criminal do Tribunal de Guimarães absolveu, esta quinta-feira, todos os acusados por considerar que os limites da contratação pública no procedimento em causa não foram excedidos, ao contrário do que havia sido considerado e defendido pelo Ministério Público”, divulgou a autarquia em comunicado.
Na mesma nota, a edilidade cabeceirense refere que “o Presidente da Câmara Municipal lamenta que esta acusação tenha posto em causa a sua honorabilidade e credibilidade, mas lamenta muito mais o facto de a mesma ter posto em causa o prestígio e a imagem da autarquia, sendo certo que, desde a primeira hora, acreditou que a sua decisão, assente em informações técnicas que considerou credíveis e legais, foi feita num quadro de legalidade e de interesse público, como agora o tribunal acabou por considerar”.
Esta decisão é passível de recurso, por parte do Ministério Público, para o Tribunal da Relação de Guimarães.