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    Marcelo promulga diplomas que substituem o SEF

    Maio 25, 20232 minutos lidos Política
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    O presidente da República promulgou, esta quarta-feira, os diplomas que substituem o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

    Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que optou pela promulgação destes diplomas “não obstante as dificuldades que a Agência irá ter para gerir – nesta fase inicial – os processos de autorização de residência atualmente pendentes”.

    “Mas procurando a continuidade a um processo já muito longo, com graves prejuízos para a imagem externa do País e para o acolhimento dos que nos procuram, o Presidente da República promulgou os diplomas do Governo que procedem à criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, I.P., e que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”, acrescenta o chefe de Estado.

    Estes dois diplomas foram aprovados em Conselho de Ministros a 6 de abril.

    Um dos diplomas aprova a criação da Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo (APMMA), agência que sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM) em matéria de acolhimento e integração.

    No comunicado da reunião de 06 de abril do Conselho de Ministros, a substituição do SEF e do ACM pela APMMA é apresentada como “uma mudança de paradigma na gestão das migrações e asilo em Portugal”.

    “A APMMA passa a garantir que a proteção internacional – asilo e proteção subsidiária -, proteção temporária, integração e acolhimento ficam a ser geridas apenas por uma entidade”, refere-se no comunicado.

    Segundo o Governo, “desta forma, em situações de pressão migratória ou de crise humanitária, Portugal estará preparado para responder de forma mais coordenada e imediata” a desafios como o tráfico de seres humanos e a exploração laboral, “salvaguardando os direitos fundamentais dos migrantes e refugiados”.

    Na mesma data, o executivo aprovou um decreto-lei que estabelece o regime de transição de trabalhadores do SEF, aprovado na mesma data, “acautelando as transições de carreiras e reposicionamentos remuneratórios”, lê-se no comunicado.

    JN Jornal de Notícias Justiça SEF
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