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    GNR concluiu investigação ao despiste de autocarro na A1 que causou três mortos

    Maio 20, 20234 minutos lidos Política
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    A GNR já concluiu a investigação ao despiste de um autocarro na Autoestrada 1 (A1) com peregrinos de Guimarães que seguiam para Fátima, causando três mortos e mais de 30 feridos, aguardando o despacho final do Ministério Público.

    “A Guarda Nacional Republicana informou o tribunal territorialmente competente sobre as diligências realizadas até ao momento, estando a aguardar o despacho do Ministério Público sobre o inquérito em apreço”, indica a GNR, em resposta enviada à agência Lusa.

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    Cerca das 9.30 horas de 21 de maio do ano passado, o autocarro, proveniente de Guimarães, com peregrinos de três freguesias daquele concelho do distrito de Braga, com destino ao Santuário de Fátima, despistou-se na Mealhada, distrito de Aveiro, atravessou a faixa de rodagem contrária e foi embater num poste de eletricidade, provocando três mortos e 33 feridos, dos quais seis em estado considerado grave e cinco em estado crítico.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) respondeu, por seu lado, que “o inquérito encontra-se em investigação, sujeito a segredo de justiça externo”, ou seja, a consulta dos autos apenas está acessível aos intervenientes processuais, sem indicar se o inquérito tem arguidos constituídos ou que crimes podem estar em causa.

    Dois dias após o acidente, a PGR dava conta da instauração de um inquérito ao acidente no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Mealhada da comarca de Aveiro.

    O presidente da Junta da União de Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo, entidade que organizou a viagem a Fátima, disse à Lusa que, passado um ano do despiste, a comunidade local assume a tristeza perante o acidente, mas salienta que “levantou a cabeça” e teve de seguir em frente.

    Nesse sentido, João Alves conta que hoje vão dois autocarros, com cerca de uma centena de peregrinos, em viagem até ao Santuário de Fátima, “alguns dos quais” seguiam no autocarro acidentado há um ano.

    Em relação aos feridos, o autarca conta que alguns ficaram sem sequelas, outros continuam a receber tratamento, como o de uma senhora que esteve internada durante bastante tempo, sendo este o caso mais grave.

    O presidente da Junta revela que esta semana o informaram de que algumas das vítimas começaram a receber notificações para apresentarem os documentos no sentido de serem ressarcidas das despesas que tiveram de suportar, quer com tratamentos, quer na compra, por exemplo, de óculos ou de outro material.

    As vítimas mortais do despiste do autocarro, que circulava sem seguro, foram o motorista e proprietário (63 anos) da viatura, um outro homem, de 77 anos, e uma mulher, de 52 anos.

    A Lusa contactou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para questionar sobre as indemnizações às vítimas, assumidas pelo Fundo de Garantia Automóvel.

    “O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assumiu a responsabilidade ressarcitória no sinistro, tendo-a comunicado aos lesados e aos seus representantes legais”, refere a ASF.

    A ASF diz que, “no que toca aos herdeiros das vítimas mortais, o FGA efetuou já uma proposta indemnizatória, através de comunicação dirigida aos respetivos advogados, aguardando nesta fase por uma avaliação e resposta para que as mesmas possam ser processadas”.

    “No que toca aos outros lesados, feridos graves e ligeiros, já foram autorizadas, para fim de pagamento, as despesas hospitalares decorrentes da assistência prestada, com exceção daquelas que necessitam uma estabilização médico-legal das lesões e os que motivaram pedidos de esclarecimento adicionais”, revela a ASF.

    Segundo informação que consta na página oficial da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Fundo de Garantia Automóvel “é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação”.

    “O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei, o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido”, explica a ASF.

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