O Município de Guimarães foi condenado no Supremo Tribunal Administrativo (STA) a pagar 555 mil euros por terrenos de que se apropriou na freguesia de S. Torcato. O acórdão não admite recurso, mas a quantia pode ainda ser mais elevada se forem tomados em consideração os juros
Em causa estão várias parcelas de terreno que a empresa Casa do Assento – Empreendimentos Turísticos, Lda. cedeu à Câmara Municipal de Guimarães, para o alargamento do cemitério, construção do centro de saúde, da feira semanal e de uma área de parque infantil e jardim.
A cedência dos terrenos, numa área a rondar os 8500 metros quadrados, pressupunha que o Município envidaria “todos os esforços para aquando da revisão do PDM [Plano Diretor Municipal]” criar as condições que permitissem à empresa construir em outros lotes que tinha na mesma zona, ao abrigo de acordo firmado entre as partes, em 2005, quando era presidente da Câmara António Magalhães (PS). Na impossibilidade de cumprir o contrato, o acórdão do STA, de 2 de março, determina que o Município indemnize a empresa.
O PDM foi revisto em 2015, mas não de forma a contemplar “a efetiva solução urbanística pretendida pela Casa do Assento”. O tribunal entendeu que a Câmara não estava obrigada a alterar o PDM de modo a servir as conveniências do acordo anteriormente estabelecido. Isso, contudo, não iliba o Município de ressarcir a empresa pela impossibilidade de cumprir o acordado, “de forma a coloca-la na posição em que se encontrava antes da celebração do contrato”.
Uma vez que a passagem dos terrenos para o domínio camarário foi anterior à entrada em vigor do PDM que devia prever a vantagem urbanística para a Casa do Assento e que neles já existia construção, há uma “impossibilidade de o ente público efetuar a sua prestação”. Ou seja, os terrenos não podem ser efetivamente devolvidos.
Contudo, para os juízes do Supremo Tribunal Administrativo, isso não obsta à obrigação de restituição em favor do sujeito empobrecido, neste caso, a sociedade Casa do Assento. Em síntese, o tribunal conclui que a forma como o PDM foi elaborado conduziu à “impossibilidade de concretização quer da obrigação de meios do ente público quer das soluções urbanísticas pretendidas pelo sujeito privado.”
A título de indemnização por enriquecimento sem causa, o tribunal condenou a Câmara Municipal a pagar uma quantia próxima dos 556 mil euros. A este valor podem ainda somar-se os juros, uma vez que o representante legal da empresa lesada, Jorge de Jesus Ferreira Alves, afirma que “o tribunal não os teve em conta e vamos requerer que sejam contabilizados”.
Outros conflitos
O sócio-gerente da sociedade Casa do Assento teve com o executivo camarário presidido por António Magalhães), no final de 2009, outra querela relacionada com operações urbanísticas que envolviam a Irmandade de São Torcato, de que foi juiz.
O empresário fez acusações à Câmara Municipal e ao arquiteto Victor Abreu Fernandes, ex-diretor urbanístico do Município, num boletim distribuído de mão em mão, de “assalto ao património da Irmandade”, “roubo do século”, entre outras. O caso viria a despoletar uma ação judicial do Município contra o empresário, com um pedido de indemnização no valor de dez mil euros.
Depois de, na primeira instância, o gerente da Casa do Assento ter sido condenado, a Câmara Municipal viria a perder esta ação no Tribunal da Relação de Guimarães.