Na ação, que teve ainda a colaboração da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) da GNR, cujo objetivo principal era “fiscalizar as condições exigidas aos marítimos para o exercício da atividade a bordo das embarcações, (…) foram elaborados onze autos de notícia pela Polícia Marítima”, assinala o comunicado.

Segundo a AMN, os processos foram levantados “devido ao embarque de marítimos sem constar no rol de tripulação, assim como a infrações com a lotação mínima de segurança e falta de habilitação legal, especialmente por não marítimos, para o exercício da atividade da pesca”.

“Foi ainda relevante a verificação das condições de trabalho a bordo, tendo sido efetuadas inúmeras notificações por parte dos elementos da ACT, relacionadas com procedimentos documentais por regularizar. Foi também efetuada a verificação do cumprimento jurídico de entrada e permanência de estrangeiros no território nacional, por parte da UCCF, não tendo sido identificadas quaisquer irregularidades”, prossegue a nota de imprensa.

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