O calor está aí e há já muitos portugueses que estão ou vão iniciar o seu período de férias. As idas até à praia muitas vezes fazem-se de automóvel e, por isso, é preciso desmistificarmos uma dúvida que ainda persiste para muitos condutores.

Conduzir de chinelos dá ou não multa? Na realidade não há qualquer legislação que proíba os condutores de vestir ou utilizar qualquer tipo de vestuário.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já garantiu que “não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”.

Aquilo que existe é o artigo 11.º do Código da Estrada, que refere que os “condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança”.

Portanto, desde que os chinelos não atrapalhem ou prejudiquem a forma como conduz esta ação não pode estar sujeita a coima.

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