“A criação do GPA [Grupo Parlamentar de Amizade] Portugal-Rússia depende de deliberação do plenário”, estabelece o projeto de deliberação que fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade para a atual legislatura, que foi hoje a votos, e que inclui um grupo de amizade Portugal-Ucrânia.

 

A lista hoje aprovada inclui também, entre outros, grupos de amizade entre Portugal e Andorra, África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Argélia, Bangladesh, Canadá, Cazaquistão, China, Coreia do Sul, Cuba, Egito, Estados Unidos da América, Índia, Indonésia, Irão, Kosovo, Marrocos, México, Paquistão, Qatar, Tailândia, Turquia e Venezuela.

Está prevista a constituição de grupos parlamentares de amizade com vários países europeus e com todos os que são membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Na sequência da invasão da Ucrânia por forças da Federação Russa em fevereiro de 2022, foi aprovada a suspensão por tempo indeterminado do então Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Rússia, que na legislatura seguinte já não foi constituído.

Na legislatura que decorreu entre 2022 e 2024, a eventual criação do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Rússia ficou, como agora, dependente “de deliberação do plenário”, não se tendo concretizado.

Nos termos do Regimento da Assembleia da República, “o elenco dos grupos parlamentares de amizade é fixado no início de cada legislatura por deliberação do plenário, sob proposta do presidente da Assembleia da República, ouvida a conferência de líderes”.

Os grupos parlamentares de amizade são definidos como “organismos da Assembleia da República, vocacionados para o diálogo e a cooperação com os Parlamentos dos países amigos de Portugal” cuja composição “deve ter caráter pluripartidário e refletir a composição da Assembleia”.

O Regimento prevê que promovam “ações necessárias à intensificação das relações com o parlamento e os parlamentares de outros Estados”, como “intercâmbio geral de conhecimentos e experiências” e “troca de informações e consultas mútuas tendo em vista a eventual articulação de posições em organismos internacionais de natureza interparlamentar, sem prejuízo da plena autonomia de cada grupo nacional”.

Estes organismos podem “realizar reuniões com os grupos seus homólogos” e “relacionar-se com outras entidades que visem a aproximação entre os Estados e entre os povos a que digam respeito, apoiando iniciativas e realizando ações conjuntas ou outras formas de cooperação”, bem como “convidar a participar nas suas reuniões ou nas atividades que promovam ou apoiem membros do corpo diplomático, representantes de organizações internacionais, peritos e outras entidades cuja contribuição considerem relevante para a prossecução dos seus fins próprios”.

Segundo o projeto de deliberação hoje aprovado, cada grupo deve ter entre seis e quinze deputados, dos quais quatro do PSD e quatro do PS, dois do Chega e um de cada uma das restantes bancadas — podendo, caso estas entendam não indicar representantes, haver vagas preenchidas pelos outros partidos. Os deputados únicos podem integrar até quatro grupos parlamentares de amizade.

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