Num documento com propostas para o OE2025, entregue ao Governo, a associação sugere que, “considerando a situação frágil de tesouraria em que se encontram alguns municípios portugueses, com características muito próprias”, o orçamento “viabilize a criação de um empréstimo extraordinário junto do FAM destinado à liquidação de pagamentos em atraso” com um volume superior a 1 milhão de euros (MEuro).

 

“Estão em causa municípios muito dependentes das transferências do OE que, na conjuntura atual de aumento de preços e valorizações remuneratórias, viram todas as despesas correntes aumentar, o que, perante a incapacidade de gerar receitas próprias, trouxe como consequência o aumento muito significativo da dívida de curto prazo (a fornecedores) e o aumento do prazo médio de pagamentos e dos pagamentos em atraso, bloqueando a capacidade de assunção de nova despesa, por inexistência de fundos disponíveis, e criando constrangimentos graves nas próprias economias locais”, num momento em que “a taxa de juro comercial de mora atinge o valor elevadíssimo de 12,5%”, explicou a associação.

A ANMP destacou ainda que muitos destes municípios “vinham já numa trajetória consistente de redução da dívida total” e por isso não estão “em condições de aceder ao FAM, vendo-se também impedidos de obter crédito bancário para saneamento financeiro nas condições de juro atuais, que tornam insustentável o serviço da dívida”.

Para os municípios, este empréstimo extraordinário, com uma taxa de juro “largamente mais favorável do que as taxas de mercado e a taxa de juro de mora”, deve ser dirigido a municípios que não tenham ainda aderido ao FAM, mas que no final de 2024 apresentem um volume de pagamentos em atraso superior a 1MEuro.

O montante disponível teria como limite o total de pagamentos em atraso do município em 31 de dezembro de 2024 e o prazo máximo de pagamento seria o de 14 anos.

Segundo a proposta, o município terá de cumprir um plano de ajustamento, incluindo a previsão do período temporal necessário à recuperação financeira e ao cumprimento das obrigações em matéria de pagamentos em atraso e prazo médio de pagamentos, além de medidas de contenção da despesa e otimização da receita e uma “calendarização anual da redução dos pagamentos em atraso e/ou prazo médio de pagamentos, até atingir os limites legalmente estabelecidos”.

O FAM tomaria uma decisão sobre a concessão do empréstimo extraordinário no prazo de 30 dias, segundo a proposta da ANMP.

Uma solução semelhante foi incluída no OE2022, que deu a possibilidade deste tipo de empréstimos para financiar a despesa corrente, desde que os municípios tenham verificado uma diminuição nas suas transferências.

O Orçamento do Estado para 2025 tem de ser entregue na Assembleia da República até 10 de outubro.

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