O Tribunal Supremo (TS) angolano determinou o arresto preventivo dos bens da empresária Isabel dos Santos, avaliados em mil milhões de dólares (941 milhões de euros), nomeadamente 100% das participações sociais da empresa Embalvidro, onde a arguida é beneficiária efetiva.
Segundo o acórdão a que a Agência Lusa teve acesso esta terça-feira, a câmara criminal do TS refere que o arresto abrange também a todos os saldos bancários de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas, sedeadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas de depósito a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas àquelas e incluindo dossiers de títulos em nome de Isabel dos Santos.
O despacho do supremo tribunal angolano, datado de 19 de dezembro de 2022, indica que entre os bens indicados a arrestar estão 70% das participações sociais na empresa Upstar Comunicação que a “arguida é beneficiária efetiva”.
Na Mstar S.A, empresa de telecomunicações em Moçambique, devem ser arrestadas 70% das participações da empresária Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, falecido em agosto passado, em Espanha.
A instância judicial determina também o arresto de 100% das empresas Unitel T+ em Cabo Verde e Unitel STP SARL em São Tomé e Príncipe que a arguida é beneficiária efetiva e 100% das participações sociais nas empresas Unitel International Holding BV e Unitel International BV em que Isabel dos Santos é igualmente beneficiária efetiva.
O TS fundamenta que a medida surge por existirem “fortes indícios” de a empresária ter obtido “vantagens ilícitas” para a constituição das referidas empresas com fundos do Estado angolano.
O supremo angolano enumera, no longo despacho, 69 razões para justificar a sua decisão em determinar o valor global do arresto estimado em 1.000.000.000,00 de dólares.
Documentos provenientes da petrolífera estatal angolana Sonangol e da Unitel, cartas rogatórias provenientes da Holanda e Portugal e o tratamento de dados resultante da análise financeira realizada pelo Serviço Nacional de Recuperação de Ativos (SENRA) da Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana são os “elementos do processo que indiciam os factos” imputados à empresária.
“Existem nos presentes autos indícios do crime de peculato, tráfico de influência, participação económica em negócio e branqueamento de capitais, previstos e puníveis nos termos das leis angolanas”, lê-se no despacho.
O Tribunal Supremo de Angola determina ainda que para fiel depositário das participações sociais das empresas arrestadas sejam nomeados os próprios conselhos de administração das referidas empresas, com exceção da empresa Embalvidro – Indústria, para a qual é nomeado o Instituto de Gestão de Ativos e Participações do Estado (IGAPE).
Este foi o segundo arresto de bens de Isabel dos Santos depois do decretado pela PGR em 2019.