Um homem de 52 anos foi constituído arguido por “introdução fraudulenta no consumo” e foram-lhe apreendidos “60 quilos de tabaco de corte fino”, no concelho de Sintra, segundo um comunicado enviado às redações pela Guarda Nacional Republicana (GNR).

 

Foi através de uma ação de fiscalização rodoviária que os militares “abordaram uma viatura ligeira de passageiros que transportava elevadas quantidades de tabaco, provenientes de Espanha”.

Lê-se também na mesma nota que esta não cumpria “as formalidades legalmente exigidas para o transporte de mercadorias”.

Os 60 quilos estavam distribuídos por “60 sacos de um quilo” e “destinavam-se a ser comercializados ilicitamente em Portugal”. Foram ainda apreendidos 400 cigarros, dois telemóveis, 2.360 euros em numerário e um veículo ligeiro de passageiros.

No comunicado, a GNR acrescenta que “da referida ação resultou a elaboração de um auto de notícia pela prática de crime de Introdução Fraudulenta no Consuma”, assim com “a constituição de arguido do condutor do veículo”.

Segundo a GNR, o valor comercial dos produtos de tabaco apreendidos “ascende a 3.000 euros” e, se tivesse sido vendido ao público, o “Estado Português teria sido lesado em mais de 15.000 euros”, uma vez que não seria pago o respetivo Imposto Especial de Consumo de Tabaco (IT) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

No final da nota, a Guarda Nacional Republicana relembra que “a comercialização de produtos de tabaco deverá ser efetuada com a sua devida introdução no consumo e pagamento dos impostos devidos” e “deverá observar as regras dos sistemas de selagem previstas no código dos Impostos Especiais do Consumo (CIEC)”.

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