Em causa está a “aplicação de sanção contratual pecuniária, ao cocontratante Mediterránea de Catering S.L., no valor total de 2 203,50 euros, correspondente a 0,055% do preço contratual”, devido a um seitan fora do prazo.

 

A embalagem irregular foi detetada numa “visita de monitorização” feita no dia 16 de maio, “tendo-se constatado a presença, na câmara de frio, de uma embalagem de seitan com data de abertura a 14/05/2024 e com prazo de validade expirado” em 24 de abril, ou seja, 21 dias de diferença.

“Este seitan foi utilizado para a confeção da refeição vegetariana do dia 14/05/2024 (seitan no forno com alho francês e salada de batata, cenoura e feijão-verde)”, refere o ponto que vai a votação na reunião privada do executivo da Câmara do Porto.

Na sequência da deteção da irregularidade, foram realizadas análises à qualidade da refeição, cujo boletim analítico “atestou a inconformidade da qualidade microbiológica da refeição, que foi considerada não satisfatória (…), pelo que se confirmou que a refeição não apresentava as condições de segurança alimentar exigidas”.

De acordo com a autarquia, a empresa assumiu “a gravidade da situação” e desencadeou “medidas corretivas”, aceitando a multa a aplicar no âmbito do contrato com a Câmara do Porto.

No ponto que vai a votação, a autarquia refere também que não tem “conhecimento de infrações antecedentes análogas”, e que a infração afetou apenas uma das 3.618 refeições servidas naquele dia.

“Não se tomou conhecimento de danos causados ao consumidor da refeição confecionada com o produto alimentar com prazo de validade expirado, e cuja qualidade microbiológica era não satisfatória”, acrescenta ainda.

Leia Também: Professores. “Não esquecemos quem não teve tempo de serviço contado”

Compartilhar
Exit mobile version