Em 23 de outubro, foi publicado um decreto-lei, em Diário da República, que estabelece que os municípios vão passar a poder adotar um regulamento administrativo próprio que defina “os procedimentos e os meios de atuação” para a atividade de alojamento local no respetivo território.

 

Considerando que o novo enquadramento legal “permite que as famílias e diversas cidades em Portugal continuem a beneficiar do turismo, oferecendo aos hóspedes uma opção de alojamento acessível para viajar”, a Airbnb divulgou hoje um comunicado no qual diz estar “disponível para trabalhar com as autoridades locais na criação de regras proporcionais e graduais que tenham em conta as necessidades de cada município – ou até mesmo de cada bairro”.

No caso particular de Lisboa e Porto, a Airbnb oferece a sua “colaboração para elaborar novas regras que protejam os anfitriões ocasionais e preservem as comunidades locais, evitando soluções genéricas e atendendo às necessidades de cada freguesia ou bairro”.

Segundo dados disponibilizados pela empresa, em Lisboa “apenas seis das 24 freguesias têm uma densidade de anúncios ativos na Airbnb superior a 3%”.

Já no Porto, “sete das nove freguesias registam um rácio de alojamento local em relação ao total de habitações abaixo dos 3%”, acrescenta.

A Airbnb recorda ainda o impacto económico “significativo” do alojamento local, mencionando que, em 2023, os hóspedes da plataforma em Portugal gastaram em média 116 euros por dia, gerando 2,4 mil milhões de euros em receitas e 1,1 mil milhões de euros em impostos.

A Airbnb reclama ter apoiado “aproximadamente 55.000 empregos em Portugal, em setores como a restauração, o comércio local, o entretenimento e os eventos” e diz ter recolhido 63,3 milhões de euros em taxas turísticas em Lisboa e Porto.

O Governo já tinha anunciado a intenção de descentralizar as competências em matéria de registo de alojamentos locais, voltando a remeter para as autarquias a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação ou, em alternativa, não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar os intervenientes à obtenção de um acordo”.

A nova legislação estabelece que, nos municípios com mais de um milhar de estabelecimentos de alojamento local, “a assembleia municipal deve deliberar expressamente, no prazo máximo de 12 meses contados da data em que o município atinja os 1.000 registos, se exerce o poder regulamentar” que lhe é atribuído.

No comunicado, a Airbnb defende que “um sistema nacional de registo, juntamente com a partilha de dados com as autoridades, são instrumentos essenciais para fornecer às autoridades locais a transparência necessária para melhor compreender o impacto da atividade de alojamento local”.

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