O portal e-fatura regista, esta segunda-feira à noite, perturbações, no último dia para consultar as faturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta.
Vários utilizadores referiram nas redes sociais estarem a sentir dificuldades para utilizar o serviço.
A agência Lusa constatou que o portal e-fatura estava a registar perturbações à noite, com dificuldade para aceder às funcionalidades da página, tendo enviado um pedido de esclarecimento ao Ministério das Finanças que ainda não foi respondido.
Os contribuintes têm até esta segunda-feira para consultar as faturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, sendo este também o último dia para comunicarem o agregado familiar.
Estes são dois dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do IRS, que se inicia no dia 1 de abril, e que influenciam o valor de imposto que cada contribuinte tem a pagar ou a receber (via reembolso).
No caso do agregado familiar, o prazo limite para a sua comunicação está habitualmente balizado em 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu este ano prolongá-lo até hoje.
Hoje é também o último dia para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas ao longo do ano passado, bem como para canalizarem as que ficaram pendentes para a ‘gaveta’ da respetiva dedução.
Também neste caso o prazo “deslizou” dois dias, já que habitualmente esta é uma tarefa que tem de ser ficar concluída até 25 de fevereiro.
Desde a reforma do IRS, em 2015, que as deduções em sede IRS estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.
As faturas permitem, por isso, reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.
Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.
Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 01 de abril e 30 de junho.