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    Home » Contratos de arrendamento até cinco anos deixam de ter redução do IRS nas renovações

    Contratos de arrendamento até cinco anos deixam de ter redução do IRS nas renovações

    Março 17, 20233 minutos lidos Economia
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    O Programa Mais Habitação acaba com a redução da taxa de IRS a cada renovação nos contratos de arrendamento com duração até cinco anos, prevendo, no entanto, uma taxa inicial mais reduzida do que a que atualmente é aplicada.

    No regime fiscal agora em vigor, os contratos de arrendamento de duração entre dois e até cinco anos pagam 26% de IRS, já que beneficiam de uma redução de dois pontos percentuais face aos 28% da taxa autónoma das rendas. A estes contratos é-lhes ainda aplicada uma redução adicional de 2,0 pontos por cada renovação.

    A proposta de lei que contempla as medidas fiscais do Mais Habitação acaba com este regime para esta tipologia de contratos, enquanto reduz de 28% para 25% a taxa liberatória sobre as rendas.

    “Com o Pacote Mais Habitação, não será aplicada redução por cada renovação, para contratos de arrendamento com duração até cinco anos, contrariamente ao que sucede com o regime atualmente em vigor”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

    A mesma fonte nota, contudo, que excluindo renovações, os contratos com até esta duração terão um desagravamento fiscal com a entrada em vigor das medidas dirigidas à habitação – e que serão aprovadas pelo Conselho de Ministros em 30 de março seguindo depois para o parlamento – já que, “por definição, a taxa será mais favorável”, ao ser fixada em 25%.

    Para o caso dos contratos de arrendamento com duração inicial de dois anos que tenham, entretanto, sido renovados e que, por esse motivo, paguem agora uma taxa de IRS de 24%, está a ser estudada uma norma transitória.

    “Relativamente aos contratos que foram celebrados com duração entre dois a cinco anos e que, com as suas renovações, beneficiam de uma taxa inferior à de 25%, o Governo está a trabalhar em normas transitórias para garantir que os direitos adquiridos dos contribuintes são salvaguardados nos casos de renovações de contratos em que tal se justifique”, precisa a mesma fonte oficial.

    Tais normas transitórias surgem na sequência de situações de um contrato realizado no início de 2019, por dois anos, e que tenha, entretanto sido renovado em 2021 por igual período — beneficiando atualmente de uma taxa de IRS de 24%.

    Além de baixar o teto da taxa autónoma sobre as rendas de 28% para 25%, o Mais Habitação reforça as reduções atribuídas aos contratos de duração superior a cinco anos.

    Assim, a taxa de IRS aplicada a contratos com duração entre cinco e 10 anos baixa de 23% para 15% e entre 10 e 20 anos recua de 14% para 10%.

    Já nos contratos com duração superior a 20 anos a taxa do imposto recua de 10% para 5%.

    Arrendamento economia Habitação JN Jornal de Notícias
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