As dívidas do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) são um “caso especial” e também podem ser pagas em prestações, de acordo com a DECO PROteste, que aponta, contudo, a existência de um conjunto de requisitos

De acordo com a organização de defesa do consumidor, são os seguintes: 

  • as dívidas de valor igual ou inferior a 5 mil euros podem ser pagas em prestações, sem garantia, desde que não seja devedor de outros impostos. Contudo, para o efeito, o número de prestações terá de ser igual ou inferior a 12;
  • são permitidas, no máximo, 36 prestações mensais, com um valor mínimo de um quarto de 25,50 euros, em 2024 – ou seja 6,35 euros. 

Como pedir? 

Segundo a DECO PROteste, o pedido deve ser feito no Portal das Finanças, sendo que a “primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte ao da notificação do plano de pagamento”.

“O processo de execução fiscal é suspenso, e a situação tributária é considerada regularizada, a partir da data da elaboração do plano de pagamento e com o respetivo cumprimento”, pode ler-se no site da organização. 

Ora, “caso o prazo de 15 dias já tenha terminado sem que a dívida tenha sido paga nem tenha sido pedido o pagamento faseado, é criado um plano de pagamentos sem que nada tenha de fazer para o efeito”.

“É a chamada fase pré-executiva, em que é criado automaticamente um plano de pagamento. Para tal, é preciso que a dívida não exceda os 5 mil euros. À primeira falha de uma prestação, cessa o plano e o processo segue para a fase executiva”, explica. 

Ainda assim, vale sublinhar que “é possível pagar a prestações uma dívida em fase de execução fiscal, independentemente do tributo”.

Pode fazer o pedido no serviço de Finanças ou aceder ao e-Balcão, através do portal das Finanças. Escolha Nova Questão > Justiça/Execuções Fiscais > Pagamento em Prestações.

Leia Também: O resumo que importa: Estes são os milhões que dividem Sarmento e Medina

Compartilhar
Exit mobile version