A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou, em 01 de fevereiro, que tinha sido notificada pela EDPR — Promoção e Operação da aquisição da EDPR — Parques Eólicos.
Segundo comunicado divulgado hoje, a AdC “tinha preocupações que, após a aquisição, o Grupo EDP pudesse usar os parques eólicos para maximizar os seus próprios lucros, limitando a produção de energia para aumentar os preços no mercado de serviços de sistema, onde já possui uma quota significativa”.
Neste sentido, o Grupo EDP “comprometeu-se a maximizar a produção de energia e a não usar os parques eólicos de forma estratégica para influenciar os mercados de serviços de sistema”.
Segundo a AdC, este compromisso da EDP vai ser alvo de monitorização e, se persistirem preocupações concorrenciais no futuro, a Concorrência pode exigir que os parques eólicos sejam vendidos a terceiros.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) foi consultada e, segundo a AdC, concordou com as medidas.
A EDPR desenvolve atividades na área da produção de energia elétrica com recurso a fontes de energia renovável a nível mundial, detida, em última instância, pela EDP — Energias de Portugal.
Já a EDPR PE, com sede em Portugal, tem por objeto o exercício de atividades de construção e exploração de parques eólicos, detendo atualmente 12 parques eólicos com uma capacidade instalada total de 422 megawatts (MW).
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