“Para reforçar a defesa dos direitos dos açorianos, os partidos da coligação (PSD, CDS-PP e PPM) irão entregar, na Assembleia Legislativa, um projeto de resolução para que o parlamento dos Açores se pronuncie no sentido de reforçar as condições de mobilidade dos nossos concidadãos, nomeadamente a possibilidade de os açorianos pagarem menos que os atuais 134 euros nas ligações aéreas com o continente”, lê-se num comunicado enviado hoje à agência Lusa pelos sociais-democratas.

 

Segundo uma portaria dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas publicada hoje em Diário da República, o valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos residentes, residentes equiparados e estudantes nas viagens entre os Açores e o continente e entre os Açores e a Madeira passa a ter, na sexta-feira, “um custo elegível máximo de 600 euros”.

Nos Açores, o subsídio permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta). Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.

Com alteração agora introduzida, se o preço de venda da viagem for superior a 600 euros, já será o passageiro a suportar o valor acima desse teto (além dos 134 euros).

O PSD, que preside ao executivo regional minoritário, considera “inaceitável a imposição de quaisquer tetos financeiros que ponham em causa o direito dos açorianos à mobilidade”.

“Esta foi, é e será a posição do PSD/Açores nesta matéria”, sublinha, no comunicado.

A estrutura partidária garante que o seu entendimento sobre o subsídio social de mobilidade “sempre foi muito claro” e “não varia de acordo com a cor política do Governo da República”.

O partido lamenta que o Governo da República “tenha tomado esta decisão antes de serem conhecidas as conclusões” do grupo de trabalho que o Governo da República nomeou para a revisão do modelo do subsídio e cujo relatório final ainda não foi divulgado.

No entanto, reconhece a necessidade de rever o atual modelo no sentido de “pôr fim aos abusos de alguns, que estão atualmente sob investigação da justiça, como é público”.

O PSD/Açores diz ainda que acompanha a fixação dos valores máximos da taxa de emissão de bilhete, “dentro do intervalo proposto pela Associação Portuguesa de Agências de Viagens”.

Mas, defende, essa revisão “nunca pode colocar em causa os direitos adquiridos dos passageiros açorianos”.

Em 31 de maio, o ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, defendeu, na comissão de Economia do parlamento açoriano, a implementação de um limite máximo elegível de cerca de 600 euros para o apoio.

Em julho, o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, disse que o valor máximo ainda não estava definido, remetendo a questão para as conclusões do grupo de trabalho.

Na altura, a titular da pasta da Mobilidade nos Açores, Berta Cabral, reiterou a discordância do executivo açoriano com a imposição de um limite e disse “aguardar com expectativa” as conclusões do grupo de trabalho.

Criado em julho, este grupo, presidido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), deveria “concluir os seus trabalhos até 15 de setembro de 2024, com a entrega ao Governo de um relatório final”, do qual deveriam constar “as recomendações relativas ao modelo de subsídio social de mobilidade”.

Na terça-feira, o Ministério das Infraestruturas e Habitação revelou que já tinha recebido “uma versão de trabalho do relatório”, mas que o grupo contava “até ao final do mês incorporar os últimos contributos recebidos por entidades externas”, para posteriormente entregar uma versão final.

A portaria publicada hoje, que entra em vigor na sexta-feira, estabelece ainda um valor máximo para a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, “de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)”.

O Governo da República justifica as alterações por a metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade se ter “revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio”, e por ser “crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude”.

A portaria refere que “foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores”.

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