A iniciativa foi votada na generalidade após ter sido discutida pelo plenário durante a sessão de hoje.

 

Em causa estava uma proposta para reduzir para metade a participação a partir da qual há lugar a isenção de tributação dos dividendos e eventuais mais-valias recebidos por sociedades residentes em Portugal, com o diploma a estabelecer que beneficiam deste regime as sociedades que detenham por um período superior a um ano uma participação igual ou superior a 5% do capital social ou direitos de voto da empresa que distribui os lucros.

Atualmente, o limite de participação na entidade que distribui os dividendos é de 10% – não havendo lugar a isenção para participações inferiores.

A proposta inclui-se no conjunto de medidas que constam do Programa Acelerar a Economia e chegou ao parlamento sob a forma de pedido de autorização legislativa, o que mereceu críticas de vários partidos, com Jamila Madeira, do PS, a apontar o facto de o Governo usar este expediente para retirar do parlamento a discussão e aprovação de medidas fiscais.

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