Em comunicado, o Ministério da Juventude e Modernização refere que as 14 entidades foram identificadas pelo Governo depois de auscultado o grupo de trabalho da IA criado no contexto do Conselho para o Digital na Administração Pública, cumprindo o executivo “a primeira etapa” do regulamento europeu sobre IA, em vigor desde 1 de agosto.

 

Além da PJ e do Gabinete Nacional de Segurança, fazem parte da lista a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a Inspeção-Geral das Finanças, a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, a Entidade Reguladora da Saúde, a Autoridade Nacional de Comunicações, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

A lista será comunicada por Portugal à Comissão Europeia no sábado, cabendo à Autoridade Nacional de Comunicações – Anacom assegurar a articulação das diferentes entidades na supervisão dos direitos fundamentais.

Posteriormente, Portugal terá de comunicar à Comissão Europeia a autoridade nacional que fiscalizará o cumprimento do regulamento europeu sobre IA, que define “regras e orientações para fornecedores e implementadores de sistemas de inteligência artificial que visam assegurar que os sistemas que usam esta tecnologia são desenvolvidos e usados no mercado da União Europeia de acordo com elevados padrões de segurança, ética e fiabilidade”.

“Esta abordagem regulatória exige um delicado equilíbrio entre a proteção dos direitos dos cidadãos e a promoção da competitividade e inovação das empresas”, assinala o comunicado do Ministério da Juventude e Modernização.

Segundo o regulamento europeu sobre IA, que é a primeira legislação do género no mundo, os sistemas de inteligência artificial de risco elevado, como os utilizados em diagnósticos de doenças, condução autónoma e identificação biométrica de pessoas envolvidas em atividades criminosas ou investigações criminais, “devem cumprir requisitos e obrigações rigorosos para entrarem no mercado da União Europeia”.

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